Justiça e direito de propriedade em John Rawls

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O Direito constitucional de propriedade e a sua função social são analisados na ótica política de John Rawls. Compara-se o texto constitucional pátrio com a doutrina do filósofo norte-americano.A propriedade, considerada como um bem primário, é um direito de liberdade e de igualdade. A liberdade trata-se de um princípio inegociável para o autor norte-americano, que identifica, no princípio da diferença, um mecanismo para concretizar e satisfazer Direito de propriedade. Neste contexto, busca-se uma alternativa política para solucionar conflitos de direitos de políticas, de valores e de deveres constitucionais, principalmente decorrentes das demandas de liberdade e igualdade relacionadas ao direito de propriedade. Com esta intenção, comparar-se a doutrina de John Rawls com a Constituição Federal. A carta política Pátria disciplina tanto o direito de propriedade e a função social como princípios relacionados às políticas para promover a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Analisa-se a teoria de forma geral e o desafio é buscar a eqüidade de forma efetiva. Para uma justiça com eqüidade, no entendimento de Rawls, é necessário que haja um pacto com uso ao recurso do véu da ignorância, em que as partes desconheçam habilidades, capacidades e benefícios. A idéia deste pacto, conforme analisado neste estudo, é desvincular os cidadãos de interesses pessoais, ideologias, habilidades, etc. É necessário um pacto que leve em conta o recurso do véu da ignorância na posição original para atingir o máximo a igualdade. O véu da ignorância se dá por um critério de racionalidade. Com isso, escolhem-se os princípios da justiça (o primeiro princípio da liberdade e o segundo da diferença, sendo que o segundo subdivide-se ainda em dois: igualdade eqüitativa de oportunidades e os menos favorecidos sendo beneficiados ao máximo na ocorrência de desigualdades socioeconômicas). A propriedade é analisada como direito de liberdade ou como Direito de igualdade, sendo que, pelo direito de liberdade, é tida como essencial à personalidade, ao auto-respeito e à auto-estima do cidadão. Pelo segundo princípio, objetiva-se a concretização de Direitos essenciais à promoção da cidadania. De forma eficaz, demonstra-se que a Constituição preceitua o Direito de propriedade, a função social, a liberdade e a igualdade, entre outros valores políticos e sociais. Para efetivar a cidadania e a dignidade da pessoa humana com o apoio de uma doutrina de justiça, a propriedade atinge à sua função ao atender eficazmente à liberdade do cidadão. Como alternativa, a política extrafiscal é um exemplo citado e previsto na Constituição que, com base nas faculdades morais do justo e do bem, supera os conflitos provocados por doutrinas abrangentes. A propriedade é tributada não para arrecadar recursos financeiros, mas para atender aos anseios sociais, ao desenvolvimento e à erradicação da pobreza com base nos princípios da Justiça. A comparação da Constituição Federal com a Doutrina de Rawls tem por objetivo conciliar o Direito de propriedade com a função social estimulando uma nova política de cooperação social entre cidadãos livres, iguais e justos que primam pela igualdade sem desconsiderar os Direitos de liberdade políticos e econômicos

ASSUNTO(S)

direito direito constitucional rawls, john - crÍtica e interpretaÇÃo igualdade direito de propriedade liberdade

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