Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX
AUTOR(ES)
Rolim, Rivail Carvalho
FONTE
Sociedade e Estado
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007-04
RESUMO
No início da década de 1940, em pleno regime do Estado Novo, uma nova ordem jurídico-penal foi implantada no país. A partir da planificação penal contida nesse código, o legalismo processual procurou encaminhar as situações de litigiosidade no interior dos tribunais. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar como foram encaminhados os procedimentos judiciais em que mulheres foram denunciadas pelo poder judiciário por práticas abortivas.
ASSUNTO(S)
cultura jurídico-penal condição feminina aborto
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