Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX

AUTOR(ES)
FONTE

Sociedade e Estado

DATA DE PUBLICAÇÃO

2007-04

RESUMO

No início da década de 1940, em pleno regime do Estado Novo, uma nova ordem jurídico-penal foi implantada no país. A partir da planificação penal contida nesse código, o legalismo processual procurou encaminhar as situações de litigiosidade no interior dos tribunais. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar como foram encaminhados os procedimentos judiciais em que mulheres foram denunciadas pelo poder judiciário por práticas abortivas.

ASSUNTO(S)

cultura jurídico-penal condição feminina aborto

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