Justiça constitucional estadual: a autonomia do Estado-membro
AUTOR(ES)
Tatiana Cardoso Teixeira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A presente pesquisa se insere no campo do Direito Constitucional, tratando especificamente de algumas questões que envolvem a Justiça Constitucional no âmbito estadual: o controle abstrato de constitucionalidade, as normas processuais que tratam deste processo objetivo e o papel desenvolvido pelos Tribunais de Justiça como Tribunais Constitucionais. Pretende-se contribuir para o avanço da discussão acerca do tema, reunindo, sistematizando e propondo o aperfeiçoamento do conjunto normativo que disciplina a questão. Com o fim de sanar as dúvidas pertinentes aos limites da autonomia estadual para instituir e regulamentar o controle abstrato de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, lançou-se a seguinte hipótese: os Estados-membros possuem autonomia para instituir as ações de controle de constitucionalidade, em suas Constituições, e regulamentar seu processo, por meio de lei, independente de autorização expressa da Constituição Federal, desde que não viole os princípios por esta estabelecidos. Os resultados obtidos foram favoráveis à hipótese, ressaltando que a competência da Justiça Constitucional Estadual deve ter como único parâmetro a curadoria da Constituição Estadual, salvo se o Constituinte Federal houver estabelecido de modo diverso
ASSUNTO(S)
processo constitucional justiça constitucional estadual direito constitucional federalismo -- brasil autonomy constitutional process justica -- brasil control of constitutionality autonomia brasil -- direito constitucional state constitutional justice controle da constitucionalidade -- brasil federalism
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7123Documentos Relacionados
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