Julgamento antecipado em segundo grau: a utilização do 3 do art. 515 do CPC nos julgamentos de agravo de instrumento
AUTOR(ES)
Flávio Buonaduce Borges
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O presente trabalho se inicia através de uma abordagem histórica dos recursos, passando por uma análise pontual tanto da origem como dos efeitos existentes na apelação e no agravo de instrumento, chegando ao seu núcleo examinando a possibilidade de se utilizar uma faculdade atribuída aos tribunais, quando da apreciação de uma apelação, no julgamento de um agravo de instrumento. Tal possibilidade encontra-se disciplinada no 3, do art. 515, do Código de Processo Civil, onde prevê que, em casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal poderá, encontrando-se convencido sobre a matéria colocada à sua apreciação, e sendo ela só de direito, julgar desde logo a lide. Assim, se avaliará a possibilidade de aplicação da regra do 3, do art. 515, do Código de Processo Civil no julgamento do Agravo de Instrumento, decidindo o mérito da controvérsia, ainda que não haja qualquer decisão do juiz de primeiro grau
ASSUNTO(S)
summary judgement in the court recourses bill of review art. 515, 3, do cpc apelacao (direito) brasil [codigo de processo civil (1973)] recurso article 515 3 of the civil process code agravo de instrumento agravo (direito processual) direito processual civil julgamento antecipado no tribunal julgamentos
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7633Documentos Relacionados
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