Judicialização dos direitos sociais e o direito fundamental à saúde : por uma reconstrução do objeto do direito à saúde no direito brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O Direito fundamental à saúde, pelo seu significado normativo e axiológico, e por sua possibilidade eficacial no Direito brasileiro, assume um amplo espectro de posições jurídicas desenvolvidas tanto a partir da sua dimensão jurídico-objetiva, quanto subjetiva. Ainda que sua perspectiva prestacional, enquanto direito positivo, se mostre à evidência, um conjunto de outras posições jurídicas se depreendem da sua perspectiva defensiva e procedimental. O fenômeno da judicialização dos direitos sociais, e, em particular, do direito à saúde, trazendo o Judiciário para a arena dos conflitos sociais, no centro do processo democrático, refere-se, de forma predominante, no Brasil, ao não cumprimento pelos Poderes Públicos de obrigações já pré-definidas na esfera legislativa e pelas instâncias da Administração Pública. Os critérios utilizados para a definição do objeto do direito à saúde, na perspectiva do Poder Judiciário brasileiro, são alterados desde sua configuração como direito originário e derivado a prestações. As noções de mínimo existencial e reserva do possível estão na base da recente construção jurisprudencial e doutrinária do conteúdo material do direito à saúde, como direito constitucional subjetivo. Nada obstante, questiona-se a adequação de tais critérios na definição do direito à saúde, em especial diante do direito constitucional positivo brasileiro.

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais direito À saÚde direitos sociais direito

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