Jovem aprisionado em regime semi-aberto : um estudo transdisciplinar

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, identifica o perfil do jovem apenado, aprisionado em regime semi-aberto, no Instituto Penal de Viamão, com base na escala PCL-R. O estudo de campo foi realizado na instituição prisional e avaliou 40 jovens, com idade de 18 a 23 anos, que cumprem pena em regime semi-aberto. Os instrumentos utilizados foram: o Inventário de Psicopatia de Hare: PCL-R, com o propósito de diagnosticar o psicopata; e a escala M.I.N.I., para verificar a presença, ou não, de Transtorno Anti-social de Personalidade. Além disso, realizou-se uma entrevista. A avaliação diagnostica a psicopatia e, também, identifica características sociodemográficas; aspectos relativos ao desenvolvimento infantil até a juventude; descrição das dificuldades comportamentais, no decorrer do desenvolvimento; trajetória delituosa; e dados forenses. Os resultados revelam que 35% dos jovens apresentam diagnóstico de psicopatia. Não foi encontrada relação entre a idade do sujeito e o escore do PCL-R. As variáveis que apresentam índices significativos, nesse sentido, são: pais separados, ausência do genitor acompanhado de intensa participação da genitora, educação permissiva, baixo nível de instrução, consumo de drogas. Em ambos os grupos (psicopatas e não-psicopatas), constatou-se que o uso de drogas é anterior ao início da vida delituosa. Os casos de psicopatia, quando comparados aos não-psicopatas, apresentam maior freqüência nos sintomas, como: prevalência na forma de sustento (61,5%) trabalho e crime, concomitantemente maior registro de problemas de conduta na infância (85,7%); intenso consumo de drogas (92,9%); uso diversificado de drogas (92,3%); maior freqüência no cumprimento de medida sócio-educativa (78,6%); maior prevalência na prática de delitos que não chegaram a ser registrados (100%); alta taxa de reincidência criminal (57,1%); pena média mais extensa (9,18 anos). Entre os delitos de maior prevalência, no caso dos psicopatas, está o homicídio (delito não registrado: 42,9%; delito que motivou o aprisionamento: 14,3%), manifestando seus mais graves sintomas, a crueldade e falta de empatia. Já para os jovens sem psicopatia, o delito de maior ocorrência é o roubo (delito não registrado: 84,2%; delito que motivou o aprisionamento: 76,9%), evidenciando a busca pela inclusão social. Contudo, observa-se que a Psicopatia não se encontra descrita no DSM-IV e CID-10. Ao passo que a psiquiatria forense aponta que o portador de TPAS apresenta determinada semelhança com a sintomatologia da personalidade psicopática, bem como revela perturbações mentais diferentes das doenças mentais em geral, devido a sua capacidade de entendimento frente às questões pessoais e sociais. Deste modo, juridicamente o sujeito com TPAS pode ser imputável ou semi-imputável, e somente em casos especiais, poderá ser aplicada à inimputabilidade.

ASSUNTO(S)

direito criminologia crime - aspectos sociais psicopatologia direito penal comportamento anti-social crime (direito penal)

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