José de Alencar e os embates em torno da Propriedade Literária no Rio de Janeiro (1856-1875)
AUTOR(ES)
Godoi, Rodrigo Camargo de
FONTE
Estud. hist. (Rio J.)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-12
RESUMO
Resumo O artigo analisa as discussões no parlamento imperial de três projetos de lei destinados a proteger a propriedade literária no Brasil. Em comum, os projetos enfatizavam a importância da literatura dramática para os autores, a qual, contraditoriamente, convertera-se em fonte de lucros para empresários teatrais e editores. Destaca-se o projeto apresentado pelo deputado, jurista e romancista José de Alencar em 1875. A partir do episódio envolvendo a adaptação de seu romance O Guarani para os palcos, Alencar formulou as bases de uma legislação que visava reconhecer a propriedade literária como expressão do trabalho intelectual materializado no impresso.
ASSUNTO(S)
teatro trabalho intelectual propriedade literária
Documentos Relacionados
- \"A redenção do corpo e da alma\": a representação literária da educação dos escravizados em José de Alencar (1850-1875)
- Como se dizer autor na cena literária: a cenografia autoral de José de Alencar na polêmica em torno das Cartas sobre a Confederação dos Tamoios
- Em torno da mesa do rei: artefatos, convivialidade e celebração no Rio de Janeiro joanino
- Eugenia 'negativa', psiquiatria e catolicismo: embates em torno da esterilização eugênica no Brasil
- Ecos da Bíblia em Iracema, de José de Alencar