Isonomia na tributação extrafiscal

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-06

RESUMO

Nos últimos anos, o Brasil tem utilizado frequentemente a tributação como meio de indução das atividades econômicas, pretendendo atingir objetivos de regulação da economia. Esse uso da tributação enquadra-se naquilo que a doutrina, tradicionalmente, denomina "tributação extrafiscal" ou "extrafiscalidade". Ela provoca uma diferenciação entre os contribuintes: aqueles que já realizam a conduta pretendida pelo poder público e que, por isso, não serão afetados pela tributação extrafiscal, e os que não a realizam, e que serão os destinatários dessa tributação. Criando uma diferenciação, essa forma de tributação está sujeita ao controle jurídico da igualdade. Porém, os aparatos doutrinários tradicionais de controle da igualdade no direito tributário, derivados da capacidade contributiva, não se aplicam plenamente à tributação extrafiscal. Este artigo investiga a proporcionalidade como critério de controle da validade das desigualdades criadas, pelo estado, ao tributar com o objetivo de interferir na economia, direcionando-a para a promoção de certas finalidades.

ASSUNTO(S)

intervenção do estado desenvolvimento tributação extrafiscalidade igualdade

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