Intertipicidade penal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Escopo deste trabalho é a proposta de um modelo teórico-conceitual de intertipicidade penal, entendida como produto da concorrência, convergência, justaposição e conflito entre a normatividade de múltiplos ordenamentos positivos, no mesmo espaço político incidentes, hipertextualmente relacionados entre si, os quais, configurando, intertextualmente, um sistema global, limitado pelo contexto, reproduzem o sentido do discurso positivo do injusto, donde se extrai o tipo penal na sua integralidade existencial normativa. Nesse sentido, o intertipo penal corresponde à antijuridicidade tipificada como produto discursivo de uma normativa global intrinsecamente justa. Para tanto, são adotados, como pressupostos conceituais basilares, a teoria dos elementos negativos do tipo penal, o neoconstitucionalismo, a teoria dos valores jusnaturais, a semioticidade do discurso normativo e a teoria realista jurídica. Empregando esses referentes científicos, a tese rediscute o conceito de norma penal, intenta a redefinição do fenômeno crime e questiona os métodos hermenêuticos usuais. Reclama-se, neste trabalho, a vinda dos avanços da Semiótica e da Lingüística para uma crítica da linguagem das normas penais, sobretudo: afastando-se da clássica idéia do legislador como emissor exclusivo da norma; conferindo valor semiótico às expressões populares dotadas de sentido jurídico-normativo; reconhecendo a força expressiva direta dos princípios; defendendo a idéia de uma comunidade discursiva de construção de sentido do injusto penal. Trata a tese, ainda, do estudo, em perspectiva, dos reflexos que o estabelecimento e sedimentação crescentes de uma ordem jurídica supranacional ao relativizar o conceito de soberania teriam sobre a aplicação interna do Direito Penal, implicando em saber quais os efeitos operáveis em relação à elaboração positiva e às formulações doutrinárias para uma adaptação de tal grandeza. Sem refutar a tipicidade penal, propõe sua redimensão; sem negar o positivismo, sugere uma discussão do conceito de fontes e de normas penais; sem olvidar da soberania do Estado, defende a supremacia dos direitos do indivíduo frente a ela; sem desmerecer a cultura local, adverte para a universalização das práticas humanas. É uma busca de compreensão ontológica do crime e, simultaneamente, (deonto)lógica das normas que o exprimem

ASSUNTO(S)

elementos negativos do tipo penal crime e criminoso penal intertypicity direito direito penal negative elements of the penal type intertipicidade penal supranational law normativa supranacional

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