Interpretação constitucional e substituição constitucional: oscilando entre o jurídico e o político

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Investig. Const.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-09

RESUMO

Resumo O conceito de substituição constitucional é uma noção que não foi desenvolvida pelo poder constituinte e, nessa medida, o Tribunal Constitucional colombiano estabeleceu um precedente para o processo de alteração do Ato Legislativo, que é realizado pelo Congresso para limitar o poder do poder constituído. Apesar de o Tribunal ter afirmado que não existem cláusulas escritas em pedra, forjou alguns princípios fundamentais e consolidou os eixos definidores, que é o que retoma a teoria da substituição. No entanto, as emendas constitucionais têm alguns limites a que Richard Albert faz referência, resumindo-os em 4 características fundamentais, que não devem ultrapassar o escopo constitucional. Como foi apontado por Albert, o poder de emendar é aquele que, acima de tudo, não excede o alcance do que foi pretendido na constituição, mas pode haver um ponto intermediário que ele chama de desmembramento, que é mais do que uma emenda, mas não para se tornar uma reforma estrutural da Constituição. Vamos ver como a Constituição da Colômbia e o Tribunal Constitucional estabeleceram limites para emendas constitucionais e ultrapassaram os limites constitucionais por meio do desmembramento.

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