Interesse público: condições necessárias à sua existência
AUTOR(ES)
Oscar Vilaça de Melo Filho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Hoje é bastante comum encontrarmos atos administrativos, legislativos e judiciais que têm como fundamento (motivação) o interesse público. Em nome do interesse público, o governo, por meio de seus poderes instituídos, tem tomado decisões que, na verdade, não encontram qualquer respaldo na vontade social, tampouco em seus interesses. Mas as palavras são vagas e ambíguas, e somado a isto existem muitos conceitos jurídicos indeterminados no direito, como exemplo interesse público. Face ao narrado, o judiciário muitas vezes se exime de controlar determinado ato, por este encontrar-se rotulado de interesse público, o que faz paralisar a ação judicial, que passa a acreditar que em dado caso estará maculando a separação dos poderes. E, assim, nos encontramos cada vez mais submetidos a atos que, em nome do interesse público, vêm impondo medidas que não encontram respaldo no modelo constitucional adotado pela República Federativa do Brasil. Enxergamos o quanto é difícil delimitar o conceito de interesse público, mas resolvemos traçar algumas condições necessárias à sua presença, para que assim, quando, ao serem maculadas uma dessas condições, possamos excluir tal situação do conceito de interesse público
ASSUNTO(S)
public interest direito norma juridica -- brasil interesse publico interesse público devido processo legal -- brasil garantia (direito) -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4814Documentos Relacionados
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