Instrumentos jurídicos de planejamento da ocupação urbana como garantia de um município ambientalmente sustentável

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

25/10/2011

RESUMO

O Município, ente autônomo da Federação no Brasil, é responsável pelo exercício de inúmeras competências, dentre as quais está a execução da política urbana através do planejamento da ocupação, com a utilização de instrumentos jurídicos que garantam um Município Ambientalmente Sustentável. A identificação de preceitos do que é Município ambientalmente sustentável pode ser buscado nas matrizes de sustentabilidade urbana, juntamente com uma abordagem do complexo contexto em que está inserido o ente local, uma vez que é influenciado por diretrizes globais, pelo desordenado processo de urbanização e pela crise ambiental, caracterizada pelo risco. Os instrumentos a serem utilizados na sua construção estão previstos no Estatuto da Cidade, tendo como o principal deles o Plano Diretor. Entretanto, esta relação não deve limitar-se a eles, podendo ser adicionados, entre outros, o Código de Obras, o Código de Posturas e o Código Municipal do Meio Ambiente. Na implementação destes instrumentos estão presentes algumas barreiras, entre as quais a difícil regulação do mercado imobiliário, o complexo processo de construção transdisciplinar e epistêmico e os dilemas da gestão democrática das cidades. Além da superação destas barreiras, os instrumentos devem estar vinculados às diretrizes do Estatuto da Cidade; o Plano Diretor, responder ao dinamismo socioeconômico e as questões ambientais; os Governos Locais, ter uma posição promotora, articulando suas competências e com os demais entes; e os instrumentos jurídicos, estarem sistematizados e baseados em princípios e objetivos comuns. O entendimento destes aspectos globais, históricos e socioeconômicos é necessário para a construção de instrumentos jurídicos efetivos de planejamento da ocupação urbana, que garantirão um Município Ambientalmente Sustentável. Adotou-se como método de abordagem o dialético, tendo em vista que o trabalho penetra o mundo dos fenômenos por meio de sua ação recíproca. Além disso, como método procedimental optou-se pelo estruturalista, que parte da análise de um fenômeno concreto para, em seguida, transpô-lo ao nível abstrato e vice-versa, vendo a realidade concreta do ponto de vista interno dos diversos fenômenos.

ASSUNTO(S)

direito município planejamento urbano meio ambiente sustentabilidade urbana estatuto da cidade plano diretor direito urbanístico direito ambiental desenvolvimento sustentável municipality urban planning environment urban sustainability city statute master plan city planning and redevelopment law environmental law sustainable development

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