Insalubridade em fonoaudiologia: breve revisão
AUTOR(ES)
Ribeiro, Gabriella de Oliveira, Villalobos, Maria Isabel de Oliveira e Britto, Tomáz, Francisnele Maria de Aquino Fraporti, Taitson, Paulo Franco, Britto, Ana Teresa Brandão de Oliveira e
FONTE
Rev. CEFAC
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-08
RESUMO
RESUMO Objetivo: expor em uma breve discussão as questões sobre a insalubridade pertinentes a atuação do fonoaudiólogo. Métodos: foi realizada uma revisão do Portal da Legislação do Governo Federal Brasileiro no que diz respeito às leis trabalhistas, a insalubridade e aos profissionais de saúde. Foram utilizados também, cartilhas e recomendações do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resultados: de acordo com a NR-15, são consideradas atividades insalubres as que se desenvolvem acima do nível de tolerância previstos na mencionada normativa, em que a atuação do fonoaudiólogo está diretamente relacionada aos limites de tolerância para agentes biológicos. Conclusão: o fonoaudiólogo, bem como diversos outros profissionais da área da saúde, apresenta riscos ocupacionais em sua atuação. A legislação brasileira é ampla, porém, destaca-se a necessidade de analisar com maior profundidade esses profissionais no que tange a saúde desses trabalhadores.
ASSUNTO(S)
fonoaudiologia saúde do trabalhador riscos ocupacionais bioética
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