Infanticídio / Infanticide

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

25/04/2011

RESUMO

Tipificado de forma autônoma pela nossa legislação, o delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, trata da conduta da mãe que tira a vida do próprio filho durante ou logo após o parto. Historicamente cercado de dúvidas e pontos de conflito, a conduta infanticida passou por extremos, indo da punição absolutamente desumana à total benevolência para com o violador da norma. Analisada a figura típica do infanticídio, percebe-se uma modalidade especial do crime de homicídio que o legislador preferiu apenar mais brandamente. Em um primeiro momento, foi levado em consideração para justificar tal abrandamento o critério psicológico, baseado na honra da mãe. Posteriormente, tal critério foi substituído pelo fisiopsicológico, onde o estado puerperal passou a ser a elementar do tipo. Em conjunto com o estado puerperal, o lapso temporal em que a conduta deve ser praticada, durante ou logo após o parto, fazem do infanticídio um dos delitos que mais geram dúvidas dentro no ordenamento jurídico vigente. Considerada a genitora sujeito ativo do delito, o estado puerperal como elementar do tipo suscita questionamentos a respeito da prática do crime em concurso de agentes. Igualmente, a não previsão da modalidade culposa ao tipo caracteriza uma lacuna geradora de conflitos doutrinários em caso da morte do nascente ou neonato por imprudência ou negligência da mãe. Juntamente com toda problemática que o tipo apresenta, o julgamento do delito pelo Tribunal do Júri, com as alterações legislativas recentemente sofridas por esse instituto, faz com que o infanticídio seja, mais uma vez, objeto de dúvidas com relação ao modo como a quesitação deve ser apresentada. Útil ao estudo do tema, uma análise do crime, frente às legislações dos demais países da América Latina e alguns países da Europa, darão um quadro geral de como o delito é tratado fora de nossas fronteiras. Por fim, espera-se contribuir para que se forme uma opinião sobre a necessidade ou não da manutenção do tipo, de forma autônoma, em nosso ordenamento jurídico.

ASSUNTO(S)

child-birth concurso de crimes infanticide infanticídio physiopsychological criterion psychological criterion puerperal state tribunal do júri crime

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