Índio brasileiro ante a intolerância: aspectos legislativos e penais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Este trabalho pretende demonstrar que, desde a chegada dos colonizadores portugueses no Brasil, os índios têm sido vítimas de inescondível discriminação. A história revela que, quando aqui aportaram, os integrantes da esquadra lusitana surpreenderam-se ao encontrar outra vida humana habitando estas terras, eis que, até então, a crença era a de que apenas os europeus povoassem a Terra. O interesse econômico fez com que os índios brasileiros fossem considerados coisa e, como tal, escravos naturais a serviço da Coroa Portuguesa, valendo o emprego da força e da violência para subjugá-los e retirá-los das terras que, tradicionalmente, ocupavam, das quais, naturalmente, eram senhores. A justa reação indígena, de não se curvar àquelas pretensões, gerou conflitos marcados por resultados gravíssimos: muitos índios foram mortos e, em alguns casos, tribos inteiras dizimadas. Essa intolerância, que atravessa os séculos, esteve, ainda, marcada pela equivocada política indigenista do governo brasileiro, que pretendeu integrar os índios à comunhão nacional, até que, paulatinamente, desaparecessem em sua totalidade. Infelizmente, também nos dias de hoje, a violência contra indígenas ainda é uma das formas de discriminação, como aconteceu, recentemente, em relação a um índio Pataxó, queimado vivo, na Capital Federal, por um grupo de jovens da classe média. O legislador penal brasileiro também tem deixado a desejar em relação aos critérios legais para a definição da imputabilidade do índio infrator da lei penal. A esse respeito, tramita, por incompreensíveis dezenove anos, um Projeto de Lei propondo o Estatuto das Sociedades Indígenas, sem nenhuma previsão de tempo para sua aprovação. Enquanto isso, o Código Penal, em vigência, continua tratando o índio como portador de desenvolvimento mental incompleto, equiparado aos surdos-mudos, pelo simples fato de ser índio, o que é um rematado absurdo. Pior: em alguns casos, prescindindo da perícia antropológica, juízes e tribunais, supõem a imputabilidade do índio a partir do exame de dados externos, concluindo por sua integração à comunhão nacional. Nesse contexto todo, a conclusão é a de que, durante cinco séculos, vem-se negando aos índios, reiteradamente, o direito à diferença

ASSUNTO(S)

Índio brasileiro brazilian indian intolerância direito indios da america do sul -- direito -- brasil indios da america do sul -- brasil -- estatuto legal, leis, etc intolerance

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