Indícios, presunçoes e ficções no direito penal: aspectos principais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Matérias polêmicas quanto à conceituação, natureza e funções, os indícios, as presunções e as ficções cumprem importante papel na seara jurídica, especialmente no contexto probatório, no âmbito do Direito Processual Penal, tidos que são, os dois primeiros, como meios de prova. São consideradas provas indiretas porque não apontam o fato desconhecido diretamente, mas sim por meio do raciocínio silogístico. De fato, ambos estão inseridos no silogismo jurídico, composto pela premissa menor, o fato indiciante, e a premissa maior, a máxima da experiência, que permite ao intérprete, por meio de seu raciocínio, deduzir a conclusão, no caso thema probandum, que normalmente se refere à ocorrência do crime, a forma de execução e a respectiva autoria. Não obstante, o emprego desses instrumentos é exaustivo igualmente no campo penal, visando à demonstração não só das elementares e circunstâncias dos tipos penais, como também de qualquer tema pertinente ao Direito Penal, notadamente para definir normativamente institutos que dependem da determinação do discernimento e capacidade de resistência dos sujeitos do crime, do conhecimento a respeito da periculosidade do agente, da necessidade de proteção antecipada de determinados bens jurídicos em função do perigo existente, e até para estabelecer o elemento anímico da conduta. Pode o legislador disciplinar essas matérias fixando-se, desde logo, por meio de presunção, qual é a interpretação que se deve seguir, ou pode permitir ao julgador que a obtenha por meio de análise pessoal, resultando daí, respectivamente, as presunções legais ou hominis. Estas permitem o confronto probatório. Aquelas, de outro lado, se absolutas, não admitem prova em contrário; se relativas, invertem o ônus da prova. Diversamente das presunções, as ficções são destinadas a atender exigências valorativas do Direito com base no interesse jurídico em estabelecer determinadas verdades artificiais que servem a equiparação de situações que não tem correlação com a realidade. Equiparam-se situações distintas, a fim de possibilitar a criação de benefícios ou mesmo para permitir a imputação de determinados crimes. Tanto presunções como ficções facilitam a atividade probatória e limitam o espaço de atuação do intérprete

ASSUNTO(S)

indícios direito penal ficcoes (direito) -- brasil presunções e ficções no direito penal presuncoes (direito) -- brasil

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