Indicação geográfica de alimentos e bebidas: comparação de regulamentos Brasil e União Européia e estudo de caso com os produtores de cachaça da região de Ouro Preto- MG. / Food and beverages geographical indication: comparison between Brazilian and European Union regulations and case study with cachaça producers from Ouro Preto-MG

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

25/03/2011

RESUMO

Dentre os direitos relativos à propriedade intelectual, a indicação geográfica (IG) surge como um meio de fomentar o desenvolvimento sócio-econômico de uma sociedade, por meio de selos ou sinais distintivos que diferenciam produtos em razão de sua origem. Alguns países, especialmente os europeus, há tempos vêm utilizando a proteção jurídica proporcionada pelo registro das IGs como forma de tornar seus produtos mais competitivos e desenvolver regiões menos favorecidas. No Brasil, o tema é recente e praticamente desconhecido pela população de maneira geral, e no meio acadêmico são recentes e escassas as pesquisas relacionadas ao tema. Por isso, este trabalho tem como objetivo avaliar a evolução do sistema de indicações geográficas no Brasil. Para tanto, primeiramente foi realizada uma comparação entre as legislações brasileira e européia, que revelaram algumas lacunas na regulamentação nacional, como a falta de clareza em aspectos, como, por exemplo, a origem de matérias-primas e o conteúdo do Regulamento de Uso, e a completa omissão em questões relativas ao conflito com nomes de variedades vegetais ou raças, homônimos e marcas, alterações no Regulamento de Uso e cancelamento de IGs. A seguir foi realizada a análise do processo de reconhecimento das IGs no país pela aplicação de questionários semi-estruturados às entidades titulares e requerentes do selo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bem como àquelas pessoas que auxiliaram o processo de reconhecimento. A análise revelou que o perfil das IGs reconhecidas e em processo de reconhecimento é bastante heterogêneo, tanto na complexidade organizacional e no porte das unidades produtivas, quanto na dimensão das áreas delimitadas, no tempo de tradição do produto e nas restrições técnicas exigidas. Os resultados proporcionados pelo registro da IG também se revelaram muito variáveis, embora a melhoria da facilidade de comercialização, o incremento na qualidade do produto e o reconhecimento por parte da população tenham sido observados pela maioria dos entrevistados. Apesar desses benefícios associados ao registro da IG, a agregação de valor ao produto ainda não foi observada o que sugere que a maioria dos consumidores desconhece produtos com identificação de origem. Por último, foi proposto um modelo, composto de dez etapas principais, para a construção do processo de reconhecimento das IGs no país, baseado em informações contidas na literatura e levantadas pelas entrevistas realizadas. A avaliação do modelo em uma situação real foi realizada por meio de um estudo de caso com produtores de cachaça de alambique da região de Ouro PretoMG, mediante a aplicação de questionários semi-estruturados. Os resultados revelaram que há certa desorganização e descontinuidade de ações focadas no reconhecimento e, embora haja um número considerável de entidades parceiras envolvidas, há pouca participação de atores locais no processo. Sendo assim, pode-se concluir que são necessárias algumas atitudes para a consolidação das IGs no país, que começam por uma atualização da legislação referente ao assunto passando pela qualificação de profissionais, em especial aqueles vinculados às entidades parceiras, e pelo incentivo às pesquisas destinadas a estudar as relações entre produto e o meio geográfico no qual se insere.

ASSUNTO(S)

cachaça rastreabilidade indicação geográfica ciencia e tecnologia de alimentos geographical indication traceability cachaça

Documentos Relacionados