Incidência da norma jurídica tributária

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

O presente trabalho objetivou enfatizar o aspecto da incidência da norma jurídica tributária. Na primeira parte, tratou-se da linguagem construindo o Direito. Buscou-se, aqui, reconhecer e demonstrar quão imprescindível é a linguagem na positivação do Direito. Falou-se sobre: os aspectos gerais da linguagem; a língua e a linguagem; signos lingüísticos; funções da linguagem; formas de linguagem; tipos de linguagem; hierarquiada linguagem. Reservou-se uma parte para o estudo das normas gerais e abstratas. Sabe-se que as regras de direito se caracterizam pelo seu aspecto implicacional, de modo que uma proposição-antecedente está sempreimplicando uma proposição-conseqüente. No caso das normas gerais e abstratas, o antecedente ou suposto normativo está a anunciar a previsão de acontecimentos futuros, cuja fórmula se traduz: se ocorrer o fato F. Tratando-se da matéria com certa amplitude, analisou-seo tema em consonância com os seguintes ângulos: aspectos das normas gerais e abstratas; enunciados e proposições; normas jurídicas; o antecedente e o conseqüente normativo; o operador deôntico da norma jurídica; normas primárias e normas secundárias; regras de conduta e regras de estrutura; direito positivo e Ciência do Direito; sistemas no direito positivo e na Ciência do Direto; validade da norma jurídica no sistema; núcleo semântico da norma jurídica tributária e estrutura lógica da regra matriz de incidência. Já, em outra parte, o trabalho foi direcionado ao estudo das normas individuais e concretas, cujo sentido lógico se assenta na seguinte fórmula: dado que ocorreu o fato F. Sem a concretude da norma individual e concreta, constituindo em linguagem o evento contemplado na regra-matriz, também constituindo em linguagem o fato relacional, que deixa atrelados os sujeitos da obrigação, não há que se falar em positivação do direito. Distribuiu-se o assunto da seguinte forma: aspectos gerais da norma individuale concreta; do crédito tributário; relação jurídica tributária; cunho relacional dos enunciados; operador deôntico jurídico; os sujeitos da relação jurídica; sujeito passivo e capacidade tributária passiva; relações tributárias obrigacionais e não obrigacionais; o elemento quantitativo das obrigações tributárias; nascimento, transformação e extinção das relações jurídicas; das obrigações tributárias; do fato jurídico tributário; do lançamento tributário e a norma. jurídico-tributária, individual e concreta, produzida pelo sujeito passivo

ASSUNTO(S)

normas individuais e concretas direito tributario linguagem normas gerais e abstratas direito direito tributario

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