(In)existências processuais

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/12/2011

RESUMO

Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos. O estudo da (in)existência processual pode ser feito, tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é inexistente, não implica dizer que todo o procedimento também será inexistente. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso. O cerne da dissertação está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra no mundo jurídico. A competência constitucional, a capacidade de ser parte (tanto do autor quanto do réu), a citação e as condições da ação não são pressupostos de existência do processo. Além da procuração não ser pressuposto da prática de ato jurídico, estando ligada aos seus efeitos, apenas. Por fim, o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória, pois não se pode desconstituir, com o uso da ação anulatória, o inexistente uma vez que nada foi constituído

ASSUNTO(S)

direito atos jurídicos direito processual processo civil negócio jurídico dissertações juristic acts procedure law civil procedure legal business dissertation

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