(In) Constitucionalidade do artigo 2, I, da Lei 11.101/05 numa interpretação sistemática com o artigo 173, 1, da Constituição Federal
AUTOR(ES)
Felipe do Canto Zago
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O presente estudo tem a finalidade de apresentar a grande discussão doutrinária acerca da possibilidade ou não da falência das Empresas Públicas e das sociedades de economia mista. A Lei n. 11.101/95 (Lei de Falências), trouxe em seu art. 2, inciso I, a impossibilidade da falência dessas paraestatais. Todavia, na contramão dessa Lei infraconstitucional, existe sustentação hermenêutica baseada em dispositivo constitucional, no art. 173 da CF, que possibilitaria a falência dessas empresas públicas da administração indireta. É uma tentativa, com efeito, de destacar os aspectos mais relevantes desse assunto, uma vez que a discussão jurídica em comento é muito complexa, e poucos se aventuraram a debruçar-se sobre o tema. Trata-se, assim, uma questão insuficientemente apreciada pela doutrina e pela jurisprudência.
ASSUNTO(S)
empresas pÚblicas inconstitucionalidade - direito - brasil direito constitucional direito sociedades de economia mista falÊncia (direito falimentar)
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2945Documentos Relacionados
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