Improbidade ambiental no direito brasileiro

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Intitulada Improbidade Ambiental no Direito Brasileiro, a presente pesquisa tem por objetivo demonstrar que a Lei n 8.429/92 possibilita mais um mecanismo de proteção ao meio ambiente. A citada norma, que combate atos de improbidade administrativa, oferece instrumentos que visam a garantir a higidez constitucional dos princípios da administração pública. Optou-se inicialmente pelo, levantamento histórico das primeiras manifestações estatais de agentes públicos e órgãos voltados à tutela do meio ambiente até os tempos atuais, quando já se tem uma estrutura oficial organizada que forma um sistema, conhecido por SISNAMA. O poder público, com o advento da Constituição de 1988, tornou-se um dos principais responsáveis pela proteção ao meio ambiente, mas nem sempre tem cumprido com esse desiderato constitucional, na medida em que também promove a poluição, o que vem impulsionado à responsabilização do Estado pelos danos causados ao meio ambiente. Isso muitas vezes advém da conduta de agentes públicos ambientais responsáveis pela instituição de políticas públicas e pelo poder de polícia, que com suas ações e omissões têm violado os princípios da gestão pública ambiental, praticando o que se denomina improbidade ambiental. Demonstrou-se ainda que a administração pública ambiental está fundada em princípios genéricos e específicos, originários do Direito Administrativo e do Direito Ambiental, respectivamente, mas ambos com sede constitucional. Com o manejo da ação de improbidade ambiental é possível reprimir esses agentes públicos e terceiros, ou seja, infratores, aplicando-lhes sanções patrimoniais ou não, e de natureza nao penal, com a perspectiva de que o poder público, a partir dessa atuação repressiva, promoverá uma proteção ao meio ambiente adequada ao comando constitucional

ASSUNTO(S)

direito ambiental -- brasil direito corrupcao administrativa

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