Implementação do júri no Brasil: debates legislativos e estudo de caso (1823-1841)
AUTOR(ES)
Viviane Penha Carvalho Silva
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
05/08/2011
RESUMO
Esta pesquisa discute a implementação do sistema de jurados no Brasil ocorrida nas primeiras décadas do século XIX. A época reportada (1823-1841) situa-se em um momento transicional e, portanto, de experimentação de novas formas organizativas, quando instituições incipientes buscavam se consolidar. Entre elas, o foco desse trabalho: a novidade do julgamento pelos pares que, apesar de originar-se com competência limitada, foi garantida como direito constitucional (1824) e regulamentada com jurisdição ampliada pelo primeiro Código de Processos Brasileiro (1832). O tema foi abordado a partir de dois fios condutores que são complementares: o primeiro privilegia o processo político legal de ampliação da competência do júri ao julgamento de todos os crimes e o segundo, o modo como o corpo de jurados se constituiu socioeconomicamente e atuou numa comunidade particular, o Termo da Vila de São José del-Rei.
ASSUNTO(S)
história teses. júri teses. justiça teses. liberalismo teses. cidadania teses. direito teses. brasil história 1823-1841 teses.
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8L7NS2Documentos Relacionados
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