ImpÃrio das leis versus reino das circunstÃncias : promotores pÃblicos em Pernambuco (1832/1843-1854)

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Partindo da anÃlise dos ofÃcios legados pelos Promotores de JustiÃa na primeira metade do sÃculo XIX em Pernambuco, nosso estudo aborda as relaÃÃes de poder entre eles e outras autoridades pÃblicas locais do Estado brasileiro, observando tambÃm como intervinham em questÃes que envolviam a escravidÃo. Sendo a maioria dos Promotores bacharÃis formados, compreendemos eles como intelectuais, e para isso utilizamos perspectivas gramscianas. Consideramos tambÃm o convÃvio deles com a introduÃÃo de novas idÃias promovidas pelas revoluÃÃes do sÃculo XVIII. Analisamos a composiÃÃo do Poder JudiciÃrio no ImpÃrio, entendendo a organizaÃÃo dele respeitando o quadro estrutural e as reformulaÃÃes legais conduzidas pelas oscilaÃÃes e transformaÃÃes conjunturais. Observamos a atividade dos Promotores nas comarcas de Pernambuco, destacando suas relaÃÃes com autoridades pÃblicas locais, percebendo as relaÃÃes de poder comprometidas por interesses privados das elites econÃmicas, que limitavam o espaÃo de aÃÃo dos Promotores. Optamos em trabalhar a aÃÃo deles em relaÃÃo a questÃes que envolviam a escravidÃo, por entender que na primeira metade do sÃculo XIX as polÃticas pÃblicas dispensadas a instituiÃÃo escravista, perceberam algumas transformaÃÃes. Embora essas polÃticas nÃo tivessem pretensÃes abolicionistas, elas principiaram o processo de dissoluÃÃo do sistema escravista. Para tanto, fizemos consideraÃÃes sobre o Direito escravista. Em virtude do recrudescimento de contradiÃÃes o princÃpio fundamental desse direito (a divisÃo da sociedade entre as categorias de pessoas e coisas, e nesta estavam compreendidos os escravos), foi abalado pela atribuiÃÃo da humanidade aos escravos na legislaÃÃo. Mesmo assim, a estrutura latifundiÃria agro-exportadora e escravista permaneceu a mesma. A instalaÃÃo do Estado brasileiro necessitou a instituiÃÃo de seus prÃprios cÃdigos legais. Estes foram influenciados pelas revoluÃÃes oitocentistas. Mas as transformaÃÃes conjunturais na primeira metade do sÃculo XIX nÃo foram suficientes para modificar a estrutura em que se fundou o Brasil desde a colonizaÃÃo. Assim, compomos o nosso trabalho, observando o seguimento da legalidade pelos Promotores de JustiÃa no ImpÃrio das leis, mas realizadas conforme o reino das circunstÃncias.

ASSUNTO(S)

historia movimento social impÃrio judiciÃrio

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