Impactos do modelo regulatório de capital para risco de mercado: aplicação em uma sociedade de capitalização, uma seguradora e uma entidade aberta de previdência complementar

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. contab. finanç.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2017-12

RESUMO

RESUMO Em linha com a regulação trazida com o Solvência II, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) introduziu o capital regulatório para risco de mercado no final de 2015, sendo 50% do capital mínimo para esse tipo de risco exigido em 31 de dezembro de 2016 e 100% no ano subsequente. Esse modelo regulatório consiste na apuração de value at risk paramétrico com 99% de confiança e três meses de horizonte de tempo, tendo como base a exposição líquida dos fluxos de caixa previstos de ativos e passivos e considerando a matriz de covariâncias atualizada com dados de mercado até julho de 2014. Uma das limitações da abordagem regulatória reside na atualização da matriz de covariâncias, que depende de prévia aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que pode limitar a frequência de atualização dos dados e a aderência do modelo à realidade vigente no mercado. Como a matriz de covariâncias adotada considera o período que antecedeu à eleição presidencial, à perda do grau de investimento do país e ao processo de impeachment, os quais contribuíram para o aumento da volatilidade de mercado, este artigo analisa os impactos da aplicação do modelo regulatório, considerando a atualização da volatilidade de mercado até 31 de dezembro de 2015, para uma sociedade de capitalização, uma seguradora e uma entidade aberta de previdência complementar. Além disso, discutem-se as implicações práticas que a nova exigência para risco de mercado traz para a gestão de investimentos das entidades supervisionadas pela Susep, elencando as diversas premissas que podem ser utilizadas nos modelos de decisão de Asset and Liability Management dos entes regulados e os possíveis trade-offs a serem enfrentados nesse processo.

ASSUNTO(S)

capital regulatório capital para risco de mercado solvência previdência entidade aberta de previdência complementar

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