IMITAÇÃO OU COERÇÃO? CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E CENTRALIZAÇÃO FEDERATIVA NO BRASIL
AUTOR(ES)
Couto, Cláudio Gonçalves, Absher-Bellon, Gabriel Luan
FONTE
Rev. Adm. Pública
DATA DE PUBLICAÇÃO
2018-04
RESUMO
Resumo As constituições estaduais brasileiras emulam a Carta Federal, mimetizando sua estrutura e reproduzindo literalmente suas normas. A difusão vertical de normas constitucionais prevalece sobre a horizontal, ou seja, os estados são mais influenciados pela Constituição Federal do que influenciam uns aos outros. Em parte, essa difusão top-down ocorre por imitação, mas é também determinada por coerção, reforçada por decisões judiciais. A originalidade no constitucionalismo estadual brasileiro surge mais em diferentes maneiras de emular a Constituição Federal do que pela criação de normas próprias, fazendo do constitucionalismo estadual mais uma evidência do centralismo dessa federação, ao menos no que concerne à produção de normas jurídicas. O artigo analisa tal fenômeno comparando quantitativamente os textos constitucionais estaduais e federal e avaliando as condições históricas de sua elaboração.
ASSUNTO(S)
difusão constitucional constitucionalismo estadual federalismo descentralização relações intergovernamentais.
Documentos Relacionados
- Preferências comerciais unilaterais : cooperação ou coerção? : o caso do programa de preferências comerciais para os Andes
- Democracia, federalismo e centralização no Brasil
- Democracia, federalismo e centralização no Brasil
- Centralização política e desenvolvimento financeiro no Brasil império (1853-66)
- Exportações estaduais e crescimento econômico no Brasil