Il assedio morale nelllavoro : protezione giuridica dellavoratori / Assédio Moral no Trabalho: tutela jurídica do trabalhador

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A pouca literatura que se tem sobre o assédio moral tem definido essa prática como um processo de psicoterror que se manifesta sob diversas formas de conduta gestos, palavras, atos - que visam a humilhar e desestabilizar emocionalmente a vítima. Muito freqüente nas relações existentes no trabalho, não raro é mascarado sob o manto do direito (legítimo) do empregador de controle, comando, direção e punição do empregado; daí sua particular característica de "invisibilidade" ou como resultante de meros conflitos entre colegas. Com efeitos devastadores na saúde psíquica do trabalhador, é responsável por um grande número de adoecimento mental e de absenteísmo no trabalho mas, a despeito disso, no Brasil, a legislação que coíbe e pune a prática do assédio moral limita-se a fazê-lo no âmbito da administração pública, não tendo sido aprovados, ainda, os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que regulamentam a matéria nas esferas trabalhista e penal. Por ferir direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, os danos por ele causados são passíveis de indenização. O tema, portanto, é o assédio moral praticado no âmbito da empresa e a respectiva proteção jurídica do trabalhador.

ASSUNTO(S)

direito dano moral tutela assédio

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