Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. bras. Ci. Soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-06

RESUMO

O artigo analisa, partindo de pressupostos da teoria dos sistemas em uma perspectiva crítica, a relação entre estrutura social e semântica no Estado brasileiro da passagem do século XIX para o século XX, considerando especificamente as questões do constitucionalismo liberal e da codificação do direito privado. Em primeiro lugar, o autor procura afastar-se do modelo dos “intérpretes do Brasil”, para caracterizar o Estado brasileiro como organização político-jurídica territorial no âmbito da sociedade moderna como sociedade mundial. No segundo momento, o autor discute as dificuldades da adoção de um código civil durante o Império. A esse respeito, aponta para a dificuldade das ideias jurídicas liberais no âmbito de estruturas socioeconômicas locais não liberais. Na terceira parte, o autor trata das condições de surgimento da Constituição de 1891, enfatizando o deslocamento do sentido e função das ideias jurídico-políticas liberais no contexto do Estado brasileiro da Primeira República. Em seguida, aborda as condições do surgimento e o significado prático do Código Civil de 1916, considerando novamente o deslocamento das ideias jurídicas liberais no contexto do Estado brasileiro. Por fim, o autor conclui com a formulação paradoxal de que as ideias liberais, naquele contexto, atuaram ao mesmo tempo como ideias em outro lugar (a sociedade no âmbito do Estado brasileiro) e no mesmo lugar (a sociedade mundial).

ASSUNTO(S)

estado brasileiro sociedade mundial constituição liberal codificação do direito privado teoria dos sistemas

Documentos Relacionados