Homeschooling: entre dois jusnaturalismos?

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FONTE

Pro-Posições

DATA DE PUBLICAÇÃO

2017-08

RESUMO

Resumo Este artigo pretende tomar como alvo a tensão existente entre o direito à educação e o dever da família de colocar as crianças na escola. Essa tensão, no caso do movimento intitulado homeschooling, toma partido do direito e, neste sentido, questiona a obrigatoriedade. Dado o caráter genérico de determinadas Declarações Internacionais das quais o Brasil é signatário, há famílias pleiteando a possibilidade de educação escolar doméstica. Para tanto, podem-se buscar dois fundamentos do movimento. Uma vertente do movimento se apoia tanto na liberdade de ensino, quanto no direito da família pelo qual cabe a ela escolher que tipo de escola quer para seus filhos e que tipo de educação quer para eles. Procura cumprir, suo modo, a obrigatoriedade escolar em casa, já que se trata de um mandamento legal. Outra se apoia na liberdade de ensino, contestando a obrigatoriedade nos termos legais estabelecidos pelo Estado. Ao colocar o direito da família ou a liberdade como prévios a qualquer obrigação advinda do Estado, este movimento parece retomar, como fundamento de sua argumentação, ao menos de modo amplo, a tese ou as teses do jusnaturalismo, seja ele pela vertente medieval, ou pela moderna. Justificar as razões dessa obrigatoriedade e insistir na importância do ensino obrigatório na faixa etária prevista em lei, com a devida presença dos alunos em instituições próprias de ensino presencial, é próprio do dever do Estado. É dessa tensão que este artigo se ocupa.

ASSUNTO(S)

homeschooling obrigatoriedade escolar educação escolar e dever do estado direito à educação

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