HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS AMBIENTAIS NOS PAÍSES DO MERCOSUL

AUTOR(ES)
FONTE

Ambient. soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-12

RESUMO

Este artigo trata da discussão a respeito da necessidade de harmonizar as normas jurídicas ambientais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Os principais textos legais mercosulinos consideram a harmonização essencial para o avanço do processo de integração regional, porém através de revisão bibliográfica o processo de incorporação dessas determinações é lento e se constata em todos os ordenamentos jurídicos domésticos somente certas similaridades no âmbito ambiental, principalmente nos textos constitucionais. Com o objetivo de contribuir para essa harmonização, são apresentadas as principais previsões constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Parte, e chega-se à conclusão que esses Estados devem avançar nesse processo para alcançar essa importante e necessária harmonização no domínio do ambiente.

ASSUNTO(S)

mercosul harmonização meio ambiente direito ambiental

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