Grupo escolar em Minas Gerais: análise da legislação na Primeira República (19061924)

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/08/2012

RESUMO

Esta investigação está ancorada no âmbito da pesquisa em História da Educação, mais especificamente, no campo da Legislação Educacional Decretos, Leis e Regulamentos. Nesta pesquisa foram analisados a Legislação Educacional (1906 a 1924), procurando conhecer as mudanças e transformações que aconteceram nos grupos escolares de Minas Gerais. No procedimento metodológico foram utilizadas uma Pesquisa Bibliográfica e uma Documental do estudo da Legislação Federal e Mineira referente a Decretos, Leis e Regulamentos, bem como algumas mensagens dos presidentes do Estado de Minas Gerais. Os grupos Escolares surgiram no interior do Projeto Político Republicano de Reforma Social e de Difusão da Cultura Popular, em 1892, em São Paulo. Em Minas Gerais, para a implantação do grupo escolar, houve intensos debates na Assembleia Legislativa (1893-1906) sobre a precariedade e a pobreza das escolas mineiras, falta de preparo do professor, tendo como consequência o analfabetismo. Pelas influências deste Estado, na política da República brasileira, podese desenvolver uma economia próspera, garantindo aos mineiros um conhecimento escolarizado. Assim, em 1906, no governo João Pinheiro, que implanta-se a Lei n 439, que dispunha sobre a Reforma do Ensino Primário, Normal e Superior do estado de Minas. Para isto, foram adotadas medidas adequadas e eficazes para obrigatoriedade da instrução primária. A partir dessa Lei, houve a regulamentação por meio do Decreto n. 1960 (1906), propondo diretrizes para o funcionamento do grupo escolar e as categorias de classe dos funcionários (diretor, inspetor e professor) com seus respectivos papeis dentro do contexto da escola pública mineira. Neste sentido, o regulamento mineiro, aponta as atribuições do inspetor como representante do governo, uma autoridade que fiscalizava e inspecionava o ensino, a fim de fazer cumprir as normas estabelecidas pelo estado. Ao diretor, o cargo de prestígio perante a sociedade local, cabia a função de mediador entre a escola e o governo estadual, respondendo pelos problemas e pelas questões internas do grupo escolar. O professor era o responsável pela adaptação do aluno às mudanças, representando um vínculo social entre família e escola, transmitindo conhecimentos, valores morais e culturais. O aluno, no processo civilizatório da sociedade republicana deveria adquirir: bons costumes, higiene e saúde, valores morais, tornando-se um cidadão responsável pela nova ordem, em respeito às normas e da sociedade. Por meio da análise da legislação, pode-se concluir que foram várias as mudanças nas atribuições dos profissionais da escola no período selecionado para esta pesquisa, bem como alteração na hierarquização e burocratização do ensino. Assim, a Legislação Educacional serviu ao empenho de uma República que via a educação como um processo e produto na formação de um indivíduo socializado, responsável pela nova ordem, respeitando as normas e trabalhando para o crescimento do país.

ASSUNTO(S)

legislação educacional grupo escolar primeira república educacao educação - minas gerais - história educação e estado - minas gerais ensino - legislação - brasil educação - brasil - história - 1906-1924 educational legislation school group first republic period

Documentos Relacionados