Greve e ética na Universidade
AUTOR(ES)
Silva, Otavio Pinto e
FONTE
Estud. av.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2014-04
RESUMO
O direito de greve está garantido na Constituição brasileira e foi regulamentado por lei para o setor privado. Diante da omissão do Congresso Nacional acerca do exercício do direito no setor público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, com adaptações, da lei prevista para o setor privado. A Universidade pública pode colaborar no aperfeiçoamento do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho, respeitando e garantindo internamente o exercício do direito de greve, em consonância com o seu código de ética e com os princípios constitucionais aplicáveis.
ASSUNTO(S)
direito de greve Ética universidade pública negociação coletiva
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