GRATUIDADE DO ENSINO SUPERIOR EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS: PRECISÃO E IMPLICAÇÕES

AUTOR(ES)
FONTE

Educ. Soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

22/02/2018

RESUMO

RESUMO: Neste estudo tratamos do princípio constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206) como extensivo e obrigatório também para o nível superior. Assumimos que essa extensividade também implica obediência, no caso das universidades oficiais/públicas, a outro princípio particular dessas instituições: o da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 208). A partir de uma leitura global do capítulo sobre educação na Constituição Federal de 1988 (CF 1988) e de seus desdobramentos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 1996), em especial no capítulo “Da Educação Superior”, afirmamos que incorre em infração a prática de cobrar mensalidades, taxas e outras formas de cobrança nas universidades mantidas pelo Poder Público. Nas considerações finais, apresentamos uma discussão sobre os atuais contornos da gratuidade do ensino superior público, bem como sobre os renovados argumentos em prol da sua extinção, dentro e fora das instituições.

ASSUNTO(S)

educação superior universidade oficial gratuidade

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