GEORREFERENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS MUNICIPAIS: METODOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÕES / GEOREFERENCE OF MUNICIPAL ECONOMIC ACTIVITIES: METHODOLOGY OF DEVELOPMENT AND APPLICATIONS

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Com a crescente presença dada aos municípios na gestão de serviços públicos de atendimento à população, notadamente as municipalizações da saúde e da educação fundamental, têm-se produzido tensões de estruturas nesse nível local de governo. A expansão e melhoria desses atendimentos aos usuários acabam por provocar exigências de estruturas cada vez maiores, que geram mais despesas aos municípios. Assim, a receita pública municipal, embora receba novos repasses para fazer frente às municipalizações, tem se revelado insuficiente para arcar com a totalidade dessas expansões. Assim, dentre os tributos de arrecadação própria que os municípios dispõem, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (o ISSQN) pode representar acréscimo suficientes para atender essas expansões da despesa pública. Esse imposto tem seu primeiro fato gerador de arrecadação na inscrição em cadastro próprio de todos os estabelecimentos existentes e sua devida classificação em lista própria para a exigência tributária. Pretende-se mostrar que o uso de geotecnologias pode ser útil para a devida espacialização e fácil localização destes estabelecimentos, cruzando essa informação com aqueles registrados nos bancos de dados tradicionais de controle fiscal da prefeitura. A disponibilização dessas informações no CDS 2.5 (aplicativo desenvolvido no Laboratório de Geomática da Universidade Federal de Santa Maria para gestão de tributos municipais) pode servir para uma análise transparente dos registros ali já depositados e servir também para controle de áreas onde as presenças simultâneas de determinadas atividades podem causar algum tipo de risco (bebidas e escolas, boates e hospitais, etc.). Assim, o uso de aparelhos GARMIN 12 XL, equipamento barato e de fácil manuseio, podem servir para o georreferenciamento de estabelecimentos e quaisquer atividades do centro urbano, de forma que a manutenção e atualização dos registros possam ser utilizadas no dia-a-dia da fiscalização e de forma a não onerar significativamente os procedimentos fiscais. Também serve essa manutenção e atualização para analisar o perfil das atividades efetivamente existentes e, assim, visualizar a vocação dos empreendedores locais, mostrada pela tendência de instalação solicitada na Prefeitura. O controle e a melhoria de arrecadação do tributo atende a responsabilidade fiscal que todo o agente político deve procurar equilibrar, assim como o fomento aos empreendimentos e a atenção a empregabilidade local atende a responsabilidade social que o Estado deve procurar melhorar.

ASSUNTO(S)

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