Garantia fundamental do juÃzo natural e competÃncia penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitais.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

01/10/2008

RESUMO

A criminalidade especializada tem reclamado um combate diferenciado em vÃrios nÃveis, inclusive na organizaÃÃo e funcionamento da justiÃa penal. Nesse contexto, surgiu a idÃia da especializaÃÃo de juÃzos criminais federais para o processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de bens, direitos e valores. O Conselho da JustiÃa Federal, atravÃs da resoluÃÃo n. 314/2003, determinou aos tribunais regionais federais que efetivassem a dita especializaÃÃo no Ãmbito de suas respectivas jurisdiÃÃes, o que veio a ser feito mediante resoluÃÃes nas quais se conferia competÃncia privativa em razÃo da matÃria para determinados juÃzos, impondo-se a redistribuiÃÃo dos inquÃritos policiais, processos cautelares e procedimentos criminais diversos que tramitassem em outros juÃzos. Sustenta-se aqui a inconstitucionalidade dessas resoluÃÃes, tendo em vista a transgressÃo, essencialmente, da garantia do juÃzo natural, em duas de suas dimensÃes (juÃzo competente ante factum e indisponibilidade das competÃncias judiciÃrias), alÃm da ofensa ao art. 75, parÃgrafo Ãnico, do CÃdigo de Processo Penal, em face da reditribuiÃÃo de feitos para os juÃzos especializados. A jurisprudÃncia do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 88.660/CE, firmou-se no sentido da constitucionalidade das resoluÃÃes, ficando pendente a questÃo sobre a legalidade da redistribuiÃÃo nelas determinada. A metodologia utilizada no presente trabalho foi esencialmente a pesquisa bibliogrÃfica e jurisprudencial, com estudo de caso.

ASSUNTO(S)

direito constitucional crime do colarinho branco competÃncia (autoridade legal) funÃÃo judicial lavagem de dinheiro fraude

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