Fundos soberanos de investimento e imunidade de jurisdição

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-06

RESUMO

Os fundos soberanos de investimento têm aumentado o volume financeiro e diversificado as estratégias de operação no mercado financeiro global. Essa atuação tem suscitado diversos questionamentos jurídicos, que se estendem desde a forma societária escolhida para a operação dos fundos até a motivação política dos investimentos realizados. O fenômeno econômico é, entretanto, acompanhado por um relativo atraso regulatório, que se limita a instrumentos de soft law, em iniciativas capitaneadas pelo Fundo Monetário Internacional e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Uma das diversas questões controversas sobre os fundos soberanos de investimento é a possibilidade de invocação do benefício da imunidade de jurisdição. A fragmentação do tratamento legislativo e jurisprudencial concedido a empresas estatais e bancos centrais sugere respostas contraditórias quanto aos fundos soberanos de investimento. Estando longe de encontrar respostas conclusivas, é possível apenas extrair alguns parâmetros para a análise dos casos concretos.

ASSUNTO(S)

fundos soberanos de investimento imunidade de jurisdição direito internacional econômico regulação soberania

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