Fundos de pensão instituídos na previdência privada brasileira

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A presente Dissertação de Mestrado tem como objetivo a análise jurídica dos Fundos de Pensão e Planos de Benefícios denominados Instituídos. Tais entidades são recentes em nosso sistema previdenciário privado, advindas a partir da promulgação da Lei Complementar n 109, de 29 de maio de 2001. O trabalho inicia-se com o estudo da Teoria da Constituição, a Constituição como Fonte do Direito Social, o valor social do trabalho. Em sua segunda parte, são introduzidos o Sistema de Seguridade Social e seus princípios. A partir de então, analisa-se a Previdência Privada como forma supletiva de cobertura da Previdência Social, seu histórico e características, o regime constitucional da Previdência Complementar e sua previsão programática de regulamentação, a norma constitucional e sua classificação, a crítica de J.J. Gomes Canotilho sobre as normas programáticas. Ao se adentrar ao ponto central do trabalho, define-se o que são os Fundos de Pensão e Planos de Benefícios Instituídos, suas características gerais, os aspectos relevantes para se criarem tais entidades, a estrutura administrativa no âmbito dos Fundos de Pensão Instituídos, o critério pessoal e o material da norma. Além disso, são apreciados os seguintes aspectos: os sindicatos e os Fundos de Pensão Instituídos, a possibilidade de previsão de aportes pelo empregador previstos em Convenção ou Acordo Coletivo; a Súmula n 290 do STJ e sua interpretação pela óptica dos Fundos de Pensão Instituídos; a competência judicial da Justiça Comum para dirimir os conflitos advindos; a não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a não-observância da Súmula n 321 do STJ; exemplos de Entidades e Planos de Benefícios da modalidade Instituidor; proposta legislativa, a fim de demonstrar que os Fundos de Pensão Instituídos podem servir como instrumentos hábeis aos Estados e Municípios, com a finalidade de se adequarem às Emendas Constitucionais ns 20/1998 e 41/2003. Por fim, conclui-se que os Fundos de Pensão e Planos de Benefícios Instituídos são instrumentos de universalização da Previdência Privada brasileira, uma realidade vivenciada nos dias atuais e que deve ser privilegiada e incentivada, com o propósito de auxiliar na concretização do Estado de Bem-Estar e na diminuição das desigualdades sociais

ASSUNTO(S)

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