Fundamentos históricos e teóricos da noção de soberania: a contribuição dos "Papas juristas" do século XIII
AUTOR(ES)
Kritsch, Raquel
FONTE
Estudos Históricos (Rio de Janeiro)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010-12
RESUMO
O objetivo deste artigo é discutir a contribuição do pensamento eclesiástico medieval tardio para a formação do conceito de soberania. Como o Estado moderno, tal conceito tem uma gênese demorada: é parte de um processo de transformação jurídica e política, do qual resulta um novo mapeamento do poder e das lealdades na Europa. A conformação desse novo sistema de poder tem como contrapartida a constituição de uma nova ordem jurídica. Essa ordem redefine os vínculos de comando e obediência, constituindo unida des políticas como áreas de jurisdição exclusiva e estabelecendo, entre essas unidades, relações de igualdade: nenhuma se reconhece como subordinada a outra. Todas essas questões podem ser entendidas como disputas de jurisdição. Trata-se de saber quem julga e quem pune delitos civis ou violações de normas religiosas. Os poderes de legislar, de mudar a lei, de resolver como últi ma instância e de controlar o uso da violência constituem o que os autores modernos nomearam soberania. Apontar a contribuição dos chamados Papas juristas do século XIII para a formulação de alguns elementos centrais a esta definição é a tarefa a ser leva da a cabo neste estudo.
ASSUNTO(S)
teoria política medieval soberania império papado
Documentos Relacionados
- O conceito histórico de soberania: características e influências à luz do fenômeno da transnacionalidade
- A FIFA, a Democracia e a Soberania: tensões e paradoxos
- Os fundamentos teoricos do estruturalismo : uma analise da contribuição de Celso Furtado
- Fundamentos filosóficos e teóricos para novas concepções do cuidar em enfermagem: contribuição da sociopoética
- FRACASSO ESTATAL E SOBERANIA: A CONSTRUÇÃO DISCURSIVA DOS ESTADOS FALIDOS NA POLÍTICA EXTERNA ESTADUNIDENSE