Formas terapêuticas jurídicas para o litígio entre médicos e pacientes

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Cirurgia Plástica

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

RESUMO Com a maior possibilidade de conhecimento e acesso a informações, o paciente deixa de ser uma parte passiva no relacionamento médico-paciente, sendo a cada dia mais contestador e argumentativo a respeito de seus diagnósticos e terapêuticas instituídas. Parte destes questionamentos, principalmente no que diz respeito a intercorrências médicas, acaba por desgastar esta relação, fenômeno que tem sido descrito como um potencializador na judicialização dos conflitos médicos no mundo. Com esta trajetória, assistiu-se de perto a um afastamento nessa relação médico-paciente, não apenas com um público geral mais desconfiado das prestações de serviços, mas também um médico mais desgastado, com posturas defensivas, hiperespecializado e, consequentemente, mais técnico e formalista do que humano e empático. O reforço na informação médica e na comunicação entre as partes é um sinalizador forte no que se pensa de uma profilaxia jurídica nas prestações de serviços médicos. Ainda assim, intercorrências ocorrem, e posturas diversas existem frente ao ocorrido. Quando isso ocorre, temos hoje a possibilidade de contar com um grande sistema jurídico dito “multiportas”, capacitado a abrigar a contingência necessária, a depender do diagnóstico nas relações entre as partes, para uma terapia jurídica adequada a cada situação em particular. Tal “terapêutica jurídica” pode dar-se por autocomposição, como os consagrados métodos de mediação ou conciliação, já não estranhos à área da saúde, ou por métodos heterocompositivos, e, entres estes, a já conhecida tutela Estatal e a Arbitragem, por autonomia da vontade das partes desde que o direito a ser discutido seja disponível.

Documentos Relacionados