Fidelidade partidária: a perda do mandato parlamentar

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O objeto deste estudo é a fidelidade partidária e a necessidade de ser tornada efetiva a norma estatutária que prevê a perda do mandato parlamentar, para a hipótese de expulsão ou desligamento do filiado ao partido político pelo qual se elegeu, ante sua natureza relativa complementável, de caráter institutivo, emanada da norma do 1o, do art. 17 da Constituição Federal. Para situar os conceitos nos diversos contextos examinados, buscou-se traçar um quadro evolutivo da democracia, da Grécia antiga aos dias atuais, destacando ser imperiosa a preservação da legitimidade material do Poder político que se funda na vontade popular e, a partir dessas premissas, aprofundou-se o estudo da representação política como instrumento daquela manifestação, inicialmente dos grupos de interesses, no Ancien Régime, do qual se originou o mandato imperativo, surgindo, depois, com a Revolução Francesa, a figura do mandato representativo baseado no ideal libertário em que o cidadão é livre para escolher o seu representante e este é livre para exprimir a sua convicção pessoal, através de opiniões, palavras e votos. À consideração de ser inviável a adoção da democracia direta, evoluiu a sociedade ocidental para a democracia representativa, cujo funcionamento exige a intermediação dos partidos políticos que se prestam à institucionalização do Poder, evitando o surgimento das autocracias resultantes da sua personalização (Hitler, Mussolini e Vargas). Após a 2a Grande Guerra, os partidos políticos são constitucionalizados, enfeixando um pensamento político-ideológico ao qual se encontra vinculado, jurídica e politicamente, o candidato, por ser a filiação um requisito de elegibilidade, sem o qual não é possível participar de certame eleitoral com vista à obtenção de mandato político. A fidelidade partidária é o amálgama e a garantia de observância do ideário político, respeitando-se, contudo, na atividade tipicamente legislativa (elaborar lei e fiscalizar), a ampla liberdade do parlamentar. Além de abordar os sistemas eleitoral e partidário e o regramento dos partidos políticos, o instituto da fidelidade partidária foi analisado nos diversos estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, bem assim a interpretação que lhe confere o Supremo Tribunal Federal para afastar a validade da norma estatutária que prevê a perda do mandato parlamentar por ato de infidelidade, ante a suposta falta de previsão constitucional, retirando, assim, o caráter preventivo e retributivo da sanção, a ensejar a desmedida migração partidária que altera a representação política nas Casas Legislativas, influindo na governabilidade e deturpando a autenticidade do sistema representativo. Passa-se à discussão da titularidade do mandato político do eleito, isto a partir da Constituição Federal e da legislação eleitoral brasileira, buscando-se subsídios na doutrina estrangeira que reconhece ser preciso uma releitura da figura do mandato representativo à luz da realidade vigente na sociedade contemporânea. Conclui a tese propondo o reconhecimento de uma nova figura denominada mandato representativo partidário, em que o titular do mandato é o partido político, e não o eleito, bem assim que a perda do mandato parlamentar por ato de infidelidade ou por desligamento voluntário, encontra-se autorizada no 1o, do art. 17, da CF/88, e nos princípios federativo, republicano e dos freios e contra-pesos destinados à desconcentração do Poder político e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

ASSUNTO(S)

partidos políticos - leis e legislação - brasil ciências humanas brasil - direito constitucional fidelidade partidária disciplina partidária

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