Federalismo e organização sistêmica da cultura : o Sistema Nacional de Cultura como garantia de efetivação dos direitos culturais / Fédéralismo et organisation systémique de la culture: le Systéme National de Culture comme garantie de effectivation des droits cultureles

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

05/01/2012

RESUMO

A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à matéria cultura em seu texto, assegurando a todos o pleno exercício dos direitos culturais enquanto direitos fundamentais. Por outro lado, atribuiu aos Poderes Públicos fins e tarefas constitucionais para com a seara no que concerne, em particular, à proteção do patrimônio cultural e ao fomento às atividades culturais, estabelecendo responsabilidades e distribuindo entre os membros da federação competências para a execução dessas diretrizes. Os meios destinados à concretização desses bens jurídicos foram as políticas públicas advindas das normas programáticas de seu texto. O momento histórico atual pelo qual o campo cultural ganha cada vez mais relevo político e acadêmico e a necessidade de organização sistêmica da atuação estatal ensejaram a discussão sobre a criação do Sistema Nacional de Cultura no país. Diante disso, o Ministério da Cultura, a partir da colaboração de grupos de intelectuais que se dedicam à análise e à gestão da cultura, elaborou um documento no qual arquiteta um proposta de estruturação, institucionalização e implementação do SNC. Seu objetivo maior é descentralizar as políticas culturais e criar canais de relações intergovernamentais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação dos direitos culturais em âmbito nacional, de forma articulada. Sendo assim, o SNC se constituiu no plano da plataforma constitucional como garantia institucional desse grupo específico de direitos fundamentais. Muito embora, inicialmente, tenha-se aventado a possibilidade de sua criação pela via normativa, sob a ótica das normas preexistentes na Constituição de 1988 no que se refere à organização de competências da seara, percebe-se que o SNC é decorrente e inerente ao federalismo cooperativo brasileiro. Seu reconhecimento pretende pôr fim ao histórico de instabilidade, autoritarismo e descontinuísmo das políticas culturais do país e criar elementos que possibilitem sua estruturação, tais como órgãos administrativos próprios do setor, instâncias democráticas de participação popular, como conselhos e conferências, mecanismos de financiamento, planos, indicadores, gestão compartilhada, subsistemas setoriais e programas de formação. Para tanto, vislumbra-se um modelo de distribuição de competências misto, baseado em pacto de consenso entre os entes, no qual se preserve um núcleo estável de atribuições conformado pela lei, igualmente à organização sistêmica de outras áreas sociais, como a saúde, o meio ambiente e a educação, e uma verve dinâmica que permita a alteração e revisão periódica dos papéis dos entes públicos. Nesse sentido, exercem atribuições imprescindíveis às finalidades do SNC o Plano Nacional de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural, cujas competências precisam se adequar à nova realidade. Ainda assim, a garantia plena dos direitos culturais na organização sistêmica dependerá da canalização de recursos para o setor cultural e sua distribuição entre os entes federados, tendo por protagonista o Fundo Nacional de Cultura. Palavras-chave: Cultura. Direitos Culturais. Federalismo. Organização Sistêmica. Sistema Nacional de Cultura.

ASSUNTO(S)

federalismo - dissertaÇÕes direitos culturais - dissertaÇÕes sistema nacional de cultura - dissertaÇÕes direito constitucional

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