Federalismo cooperativo e sistema constitucional tributário

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A Constituição de 1988, como reflexo do direito promocional e responsivo forjado no século XX ante à hiper-complexidade da sociedade moderna, estrutura o federalismo de uma forma que se pode qualificar de cooperativa. O cooperativismo federativo significa o estímulo do sistema jurídico à integração das unidades componentes da federação sponte propria para a formação de arranjos institucionais viabilizadores do atingimento dos ditames constitucionais, especialmente os objetivos fundamentais da República, positivados no art. 3 da Carta Maior. Quer isto dizer que as relações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estar fundadas na colaboração mútua equilibrando-se as manifestações competitivas de auto-governo das unidades subnacionais (autonomia) e a realização integrada daquelas composições institucionais (cooperação). As notas do cooperativismo da federação estão espraiadas por todo o texto constitucional. Além dos objetivos fundamentais da República, estão previstas, ao longo de todo o ordenamento constitucional diversas formas de ação integrada estatal para praticamente todas as principais funções e políticas públicas. 8 No campo tributário, os mais relevantes desdobramentos do federalismo cooperativo são a estruturação do sistema por meio de normas gerais, expedidas em lei complementar, que funcionam como mecanismos de uniformização de conteúdos relativos a matérias tributárias fundamentais (art. 146, III, alíneas a e b, CF); a repartição das receitas tributárias, como convém a todo federalismo cooperativo; a colaboração entre os entes tributantes como pauta de suas relações; o regime tributário das microempresas e das sociedades cooperativas e a troca de informações fiscais. Apesar de absoluto como forma de organização do Estado, o federalismo cooperativo é indutivo dos mais variados arranjos institucionais para a amoldagem e acomodação das relações intergovernamentais, sem perder de vista, obviamente, os limites constitucionais mínimos pré-estabelecidos, sempre tendo em meta o desenvolvimento dessas relações e, por meio delas, o almejado implemento dos objetivos fundamentais da República

ASSUNTO(S)

federalismo cooperativo princípio federativo federalismo -- brasil sistema tributário brasil -- [constituicao (1988)] direito tributario -- brasil direito tributário direito tributario tributação constituição

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