Execução penal provisória

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1998

RESUMO

O tema do trabalho é a execução provisória da pena, questão que vem sendo muito discutida na jurisprudência, porém, não foi fruto, até o presente, de um trabalho científico buscando dar a devida solução a esta questão. Para abordamos o tema foi necessário estudo do desenvolvimento da pena no mundo civilizado, passando do seu enfoque como simples vingança; sanção religiosa; e, chegando a um período mais racional, retribuição ao mal cometido, e, nos dias de hoje, também ressocialização. Realizou-se um estudo sobre os sistemas de execução da pena no mundo civilizado, encontrando-se dois: administrativo, depois da condenação o cumprimento da pena é de interesse da Administração Penitenciária; e judicial, cabe também ao Poder Judiciário, responsável pela condenação, acompanhar a efetivação da pena. No Brasil o sistema utilizado é o Jurisdicional, que traz duas conseqüências: a) existênciade um processo de execução, uma ação de execução, não uma simples fase do processo de conhecimento; b) encarar o estudo do cumprimento da pena como um ramo próprio do direito, chamado Direito Executivo Penal. Tratando-se de direito e processo autônomos eles têm princípios próprios e possuem seus sujeitos processuais. Verificado a existência do processo, necessário se fez o estudo dos procedimentos. Neste particular a execução se diferenciados demais, possuindo vários procedimentos relativos às diversas penas existentes e vários incidentes durante o percurso. Estudou-se também a natureza jurídica da prisão para recorrer. Neste campo desenvolvemos as diversas teorias que a explicam, chegando à conclusão de que, pelo princípio da presunção da inocência, ela só poderia tratar-se de prisão processual e nunca antecipação da execução da pena. Por fim, entramos no tema propriamente dito, execução provisória da pena. Partindo do pressuposto de que a prisão para recorrer não pode ter a natureza de execução provisória, seria ela possível? Após analisar todas as hipóteses de solução, chegamos à conclusão que sim; no entanto, ela só se explicaria como uma ação executiva autônoma, ao lado da ação de conhecimento e cautelar, que teriam, as três, vida simultânea e interdependentes

ASSUNTO(S)

execucao penal -- brasil vinganca escolas penais direito execucao da pena

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