Execução da sentença coletiva relativa a direitos individuais homogêneos e a efetividade do processo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Direitos individuais homogêneos podem ser tutelados por ação coletiva proposta por algum dos legitimados indicados no art. 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Proferida sentença genérica, surge a necessidade de se apurar o valor devido por meio de liquidação, via de regra individual. Apurado o quantum devido, não havendo adimplemento voluntário, prossegue-se com a execução da sentença. A liquidação e a execução, não sendo requeridas por número expressivo dos titulares dos direitos, podem ser promovidas por algum dos legitimados do art. 82 do CDC, destinando-se o valor recebido a um Fundo próprio. A liquidação e a execução individuais ou coletivas suscitam numerosos problemas jurídicos, expostos no presente trabalho e resolvidos à luz do princípio da efetividade do processo.

ASSUNTO(S)

direito interesse individual homogÊneo tutela (direito) aÇÃo coletiva (direito processual civil) interesses difusos (direito) execuÇÃo (direito processual civil) liquidaÇÃo judiciÁria direito

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