Evolução do controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro: rumo ao controle concentrado?

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho trata da evolução do controle de constitucionalidade das leis no Direito brasileiro. Inicia-se a dissertação com uma breve incursão histórica pelo fenômeno constitucional, com a análise do início do constitucionalismo, das Constituições e do controle de constitucionalidade (modelos americano, francês e austríaco). Há ainda breve estudo a respeito das classificações do controle de constitucionalidade. Na seqüência, o trabalho enfrenta especificamente a evolução do controle no direito brasileiro, tanto do ponto de vista constitucional como infraconstitucional, no que se refere à Constituição de 1988. São analisadas as Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967- 1969 e 1988. Além disso, o estudo abarca também as emendas constitucionais de maior relevo em relação ao controle de constitucionalidade. No âmbito infraconstitucional, a dissertação trata da L. 8.078/90 (ações coletivas); L. 9.756/98 (CPC, arts. 557 e 480, p.u.); L. 9.868/99 (ADin e ADC); L. 9.882/99 (ADPF); CPC, art. 475-L, 1 (coisa julgada inconstitucional); CPC, art. 518, 1 (não recebimento da apelação); L. 11.417/06 (repercussão geral) e L. 11.418/06 (súmula vinculante). O trabalho demonstra como o controle de constitucionalidade saiu de um modelo tipicamente difuso para um quadro onde predomina o controle concentrado. Contudo, considerando o atual estágio do controle em nosso país, não é possível afirmar que o sistema difuso será totalmente abandonado. O que é possível concluir, a partir das diversas reformas analisadas, é que no Brasil está sedimentado um sistema híbrido, mas com o gradual predomínio do controle concentrado. E verifica-se tal concentração do sistema tanto pela inserção de novos instrumentos aptos a realizarem o controle concentrado como também por uma equiparação dos efeitos do controle difuso aos do controle concentrado (e isto se dá via eficácia erga omnes e efeito vinculante, institutos cada vez mais presentes em relação ao controle difuso)

ASSUNTO(S)

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