Evidenciação ambiental : uma investigação transnacional dos reflexos de diferentes marcos regulatórios sobre as práticas de evidenciação ambiental das empresas do setor de petróleo e gás natural

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Apesar da forte ascensão das práticas de evidenciação ambiental nas últimas décadas, ainda existem muitas críticas sobre a sua forma e, principalmente, sobre o conteúdo ambiental que é divulgado nos relatórios corporativos. As principais falhas detectadas em trabalhos anteriores estão relacionadas com a falta de uniformidade, profundidade, objetividade, continuidade e credibilidade das informações ambientais divulgadas no meio corporativo (GRAY; BEBBINGTON, 2001; COSTA; MARION, 2007; DEEGAN; GORDON, 1996; SKILLIUS; WENNBERG, 1998; DEEGAN; RANKIN, 1996). Diversos autores defendem que uma maneira para transpor essas limitações seria regulamentar a divulgação de informações ambientais nos relatórios corporativos (GRAY; BEBBINGTON, 2001; GRAY et al, 1996; MALTBY, 1997; NYQUIST, 1997; BEETS; SOUTHER, 1999; HARTE; OWEN, 1991; JAFFE et al, 1995). As companhias, por sua vez, se respaldam na teoria do stakeholder e afirmam que a regulamentação iria, apenas, aumentar seus custos de divulgação, além de dificultar a sua competitividade externa (GRAY et al, 1993; COOPER, 1992). Baseado nessa discussão entre tornar o disclosure ambiental obrigatório ou não, o objetivo desta pesquisa foi, primeiro, verificar se as práticas de evidenciação ambiental das companhias reagem aos diferentes estímulos regulatórios e, se a resposta fosse positiva, de que forma isso acontece. Para o desenho metodológico optou-se por uma abordagem descritiva de cunho predominantemente quantitativo. A amostra foi selecionada de empresas do setor de petróleo e gás natural de quatro países com similaridades culturais: os Estados Unidos, o Canadá, a Inglaterra e a Austrália. Os dados analisados foram coletados nos relatórios anuais no ano de 2007. Para classificar os dados ambientais utilizou-se uma escala adaptada de dois trabalhos consagrados no meio de evidenciação ambiental, o estudo de Clarkson et al (2008) e o de Wiseman (1982). Os resultados mostraram que a evidenciação ambiental obrigatória é positiva, com algumas ressalvas. O teste estatístico comprovou que existem diferenças significativas entre os países mais regulados em comparação com os menos regulados e essas diferenças foram maiores nos itens de divulgação obrigatória e isso comprova que os países reagem a diferentes estímulos regulatórios. Quanto aos aspectos qualitativos, as informações ambientais obrigatórias se mostraram coerentes com o padrão regulatório de cada país e foram mais objetivas e uniformes se comparadas com as informações voluntárias. Nas informações ambientais coletadas nas demonstrações contábeis o resultado foi similar ao do outro grupo de informações. As principais conclusões desta pesquisa foram: as companhias do setor de petróleo analisadas reagem aos diferentes estímulos regulatórios de evidenciação ambiental e existem pontos positivos (maior uniformidade e maior objetividade) e negativos (foco na conformidade e mecanismos de coerção ineficazes) no disclosure ambiental obrigatório.

ASSUNTO(S)

meio ambiente - regulamentação contabilidade contabilidade e financas publicas meio ambiente - legislação

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