ESTATUTO DO IDOSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: fundamentos da proteção da pessoa idosa no ordenamento jurídico brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e a opção pelo modelo político do Estado Democrático e Social de Direito nela realizada, os direitos fundamentais, no Brasil, passaram a ter uma especial dimensão. Se antes referida tutela praticamente inexistia, com a nova ordem democrática adveio a necessidade de novos instrumentos jurídicos de proteção, voltados para a redução das desigualdades e plenitude da realização da dignidade da pessoa humana. Daí o surgimento de novos direitos, voltados, dentre outros aspectos, para a tutela de determinadas categorias de indivíduos, colocados, por sua especial condição, à margem dos processos sociais contemporâneos. É o caso da pessoa idosa. Pois, o Estatuto do Idoso (lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003), ao regulamentar no plano infraconstitucional o artigo 230 da Constituição Federal, tornou-se um importante instrumento para a efetividade da tutela ali prevista. Superando o texto anterior (lei n 8.842, de 04 de janeiro de 1994), de eficácia reduzida, o diploma atual, fundado na doutrina da proteção integral, estabelece vários instrumentos para a defesa da pessoa idosa e sua integração na vida social, estabelecendo, dentre outros, a especialização das agências públicas de atendimento, a imposição da realização de políticas públicas para a proteção da pessoa idosa e a regulamentação da atividade privada, neste caso estabelecendo posições de vantagem para o idoso nas relações de consumo e de convívio social. O exame (não exaustivo) do Estatuto como elemento de efetividade de tais direitos fundamentais é o objeto desta investigação que tem como linha de pesquisa a hermenêutica e principiologia constitucional.

ASSUNTO(S)

idoso fundamentais direito idosos - estatuto legal, leis, etc. estatuto direitos

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