Estado de direito, separaÃÃo de poderes e controle de constitucionalidade da norma pelo administrador destinatÃrio

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2002

RESUMO

A ConstituiÃÃo à a fonte de harmonia do sistema jurÃdico. Uma de suas principais garantias à o controle de constitucionalidade das normas. O JudiciÃrio exerce papel fundamental nesse controle. A separaÃÃo de poderes, abraÃada e difundida desde o movimento liberal, nÃo pode ser mais vista como um princÃpio rÃgido. Ao contrÃrio, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos para o qual foi criado, esse princÃpio hà de deixar de ser encarado como dogma da ciÃncia para que, revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferÃncias recÃprocas entre os poderes. Somente dentro dos limites constitucionais, o poder pode encontrar seus limites. O princÃpio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, à mais que o simples respeito Ãs leis: à especialmente o respeito à ConstituiÃÃo. Adstrito à legalidade, ao administrador pÃblico tambÃm està reservada a apreciaÃÃo de constitucionalidade das normas que lhe sÃo destinadas, especialmente quando a ConstituiÃÃo assumiu o modelo do Estado DemocrÃtico de Direito. Essa apreciaÃÃo nÃo à definitiva. O JudiciÃrio detÃm a competÃncia constitucional de verificar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, cabendo-lhe verificar atà mesmo os aspectos vinculados do ato discricionÃrio

ASSUNTO(S)

constituiÃÃo e poder executivo separaÃÃo de poderes administrador pÃblico direito controle de constitucionalidade inconstitucionalidade

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