Entre a loucura e o desvio : adolescentes em conflito com a lei acometidos de transtorno psicótico e de conduta no cumprimento de medida socioeducativa de internação

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Esta dissertação, do curso de mestrado em Ciências Criminais, área de concentração Sistema Penal e Violência, linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, trata do cumprimento de medida socioeducativa de internação por adolescentes em conflito com a lei que possuem diagnóstico de transtorno de conduta ou psicótico. As hipóteses de pesquisa versavam acerca de que se existem diferenças substanciais entre os adolescentes infratores acometidos de transtorno psicótico e transtorno de conduta, e se o tratamento fornecido pela FASE é o mesmo; e se a incidência de adolescentes acometidos de sofrimento psíquico, em especial os já referidos é significativa, mas tem sido tratada como se não existisse pelos operadores jurídicos e por parte da administração da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo. Os objetivos foram averiguar a legislação brasileira quanto à capacidade para cumprimento de medida socioeducativa de adolescentes com diagnóstico de transtorno psicótico e transtorno de conduta; além de avaliar faticamente a existência de adolescentes incapazes de cumprimento de medidas socioeducativa e as condições da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE-RS) para o tratamento psíquico e jurídico desses jovens. Para tanto, utilizou-se a abordagem Dialético-Crítica, através da metodologia qualitativa de pesquisa. Analisaram-se dez prontuários arquivados de adolescentes que cumpriram medida de internação na FASE/RS, sendo que três eram de adolescentes com sintomas psicóticos e sete de adolescentes com diagnóstico de transtorno de conduta. Da apreciação dos achados, concluiu-se que o transtorno psicótico e o de conduta possuem diferenças não só nos seus sintomas, como também nas possibilidades de tratamento. Contudo, no interior da FASE não se pode dizer que há diferenças no cuidado desses tipos diferentes de adolescentes. Já a segunda hipótese foi confirmada em sua primeira parte, mas afastada na sua segunda. Pode-se dizer que a parcela de adolescentes que apresenta os diagnósticos/sintomas pesquisados é relevante, principalmente no que diz respeito ao transtorno de conduta. Entretanto, parece ser uma preocupação crescente da FASE com o manejo desses jovens, sendo que tais descrições apareceram não só nos laudos efetuados pela instituição como também nas audiências de avaliação de medida.

ASSUNTO(S)

direito adolescentes menores - criminalidade transtornos psicÓticos transtorno da conduta delinqÜÊncia juvenil - reabilitaÇÃo menores - responsabilidade penal direito

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