Em que situações e momento da gestação uma mulher Rh negativo deve receber imunoglobulina anti-Rh?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Espírito Santo
FONTE
Núcleo de Telessaúde Espírito Santo
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas D-negativas que estão expostas a células vermelhas do D-positivo fetais, estando em risco para o desenvolvimento de anticorpos anti-D e nas seguintes situações:
Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo
. Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh-
A doença hemolítica perinatal (DHP) caracteriza-se pela hemólise fetal, com suas múltiplas e graves repercussões sobre a vitalidade do feto. É decorrente da incompatibilidade sanguínea materno-fetal, em que anticorpos maternos atravessam a barreira placentária e agem contra antígenos eritrocitários fetais. Ocorre, neste caso, uma reação antígeno-anticorpo que promove a hemólise eritrocitária. Isso representa, em maior ou menor grau, o principal determinante das diversas manifestações clínicas da doença (anemia, hipóxia)
Imunoglobulina anti-D é inadvertidamente omitido – Se imunoglobulina anti-D é omitida inadvertidamente após o parto ou um evento potencialmente sensibilizante, deve ser dada o mais rapidamente possível após o reconhecimento da omissão. Proteção parcial é oferecida com a administração no prazo de 13 dias após o nascimento ou evento potencialmente sensibilizante, e alguns especialistas recomendam administrar tão tarde quanto 28 dias
.
Mulheres que não devem receber imunoglobulina anti-D – Mulheres D-negativo que têm anticorpos anti-D não devem receber imunoglobulina anti-D: Não é eficaz, uma vez que aloimunização ao antígeno D ocorreu e não vai impedir um aumento no título materno
.
Gestantes Rh negativo submetidas à laqueadura tubária também deverão receber imunoglobulina anti-D. A dose poderá ser maior que a habitual (300µg) se o risco de hemorragia feto-materna volumosa for significativo
.
A longitudinalidade tende a produzir diagnósticos e tratamentos mais precisos e confere mais efetividade a assistência prestada as gestantes Rh negativo que apresentam maior risco de serem expostas a células vermelhas do D-positivo fetais.
ASSUNTO(S)
apoio ao tratamento médico w99 outros problemas da gravidez/parto gravidez isoimunização rh a - estudos experimentais ou observacionais de melhor consistência
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/em-que-situacoes-e-momento-da-gestacao-uma-mulher-rh-negativo-deve-receber-imunoglobulina-anti-rh/Documentos Relacionados
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