Eficiência do sistema de licitações por pregão : o caso do Superior Tribunal de Justiça

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A Lei de Licitações foi promulgada em 1 993 com o objetivo de normatizar as aquisições de bens e serviços a serem efetuadas pela Administração Pública. Contudo, recebeu críticas e sugestões de alterações em razão de ser extremamente burocrática, lenta e dispendiosa. Dentre as indicações uma resultou em criação de outra modalidade licitatória. A novidade recebeu a denominação de Pregão e possui como características principais a inversão das fases licitatórias, permitindo haver redução de prazo na execução dos certames; um único momento para formulação de recurso, sendo somente aceitável quando devidamente motivado; e, a possibilidade de apresentação de lances verbais consecutivos. Enquanto as primeiras características foram aceitas e demonstraram um aperfeiçoamento nos processos de aquisição da Administração, a última delas, que permite a redução nos preços, tem sido informada como proveitosa mas com base no comparativo de pesquisa anterior e dos valores posteriormente contratados. Por isso, pretendeu-se com o presente estudo analisar o valor atualizado das aquisições advindas do Pregão e compará-los com aqueles das contratações realizadas por intermédio das modalidades tradicionais da Concorrência, da Tomada de Preços e do Convite. Os dados foram coletados consultando-se os contratos regidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no período de 1 996 a 2 005. Utilizou-se os softwares SAS/STAT e EXCEL para a análise da regressão e das médias pareadas e os resultados demonstraram não ser possível afirmar haver economia nos preços contratados por Pregão quando comparados às modalidades tradicionais.

ASSUNTO(S)

licitação pública administração pública - brasil brasil. superior tribunal de justiça economia

Documentos Relacionados